Diário da República nº 54 Série I de 16/03/2023

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Declaração de Retificação nº 1/2023/A de 16-03-2023


       Atendendo a que o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
       Assim, nos termos dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pela alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 1468/2022, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, procede-se à retificação do n.º 4 do artigo 19.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 51.º do anexo I do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:

       1 - No n.º 4 do artigo 19.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, onde se lê:

       «4 - O CCEJ-GR funciona na direta dependência do gabinete do Presidente do Governo.»

       deve ler-se:

       «4 - O CCEJ-GR tem sede na ilha de São Miguel, funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente do Governo, podendo ter serviços desconcentrados nas ilhas Terceira e Faial.»

       2 - Na alínea j) do n.º 3 do artigo 51.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, onde se lê:

       «j) Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos aos arquivos regionais, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de formação;»

       deve ler-se:

       «j) Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos aos arquivos na administração pública regional autónoma, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de formação;»



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Rectificações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.