Diário da República nº 100 Série I de 24/05/2023
Diário da República nº 100 Série I de 24/05/2023
Portaria nº 138/2023 de 24-05-2023
O pastoreio desempenha um papel relevante na defesa da floresta contra incêndios rurais e florestais, não só pelo seu potencial de remoção da biomassa combustível efetuado, mas também pela redução dos custos ligados à gestão florestal que se verificam quando a pastorícia é integrada no controlo da vegetação herbácea e arbustiva.
Com efeito, o uso da estratégia alimentar dos ruminantes para redução de cargas de vegetação através do pastoreio, passa pela utilização do comportamento «pastador» de ovinos e bovinos, especialmente as raças autóctones, para redução da biomassa herbácea e do comportamento «ramejador» dos caprinos para redução da biomassa de lenhosas.
O uso de animais como técnica de gestão de combustível, em substituição de técnicas mecânicas baseadas em consumo de energia fóssil, para além de contribuir para uma maior resistência ao fogo dos espaços rurais e florestais pastoreados, permite reduzir os custos, económicos e ambientais associados à gestão de combustível.
Acresce às vantagens acima referidas, que a pastorícia contribui para a promoção da biodiversidade e da conservação da natureza, para o enriquecimento do solo pastoreado e melhoramento paisagístico, bem como, para o desenvolvimento da economia local e regional, garantindo a produção local de matéria-prima para os produtos tradicionais, contribuindo assim para a preservação dos valores culturais ligados aos saberes e tradições locais, e igualmente importante, para a manutenção de pessoas, empregos e dinamismo nesses espaços.
A integração da paisagem, dos recursos endógenos, do património natural e cultural, valorizando os espaços de montanha e os territórios mais vulneráveis contribui decisivamente para uma maior sustentabilidade destes territórios.
Consequentemente, numa perspetiva de conciliação dos objetivos agrícolas, florestais, ambientais, e de coesão territorial importa incrementar o dimensionamento dos pequenos núcleos pecuários de ruminantes, em regime extensivo.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.