Diário da República nº 187 Série I de 26/09/2024

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Portaria nº 235/2024/1 de 26-09-2024


       O Programa Cuida-te + foi criado em 2019 através da Portaria n.º 258/2019, de 19 de agosto, decorrente da necessidade de dar seguimento ao Programa CUIDA-TE (Portaria n.º 655/2008, de 25 de julho), por ter sido reconhecida a necessidade de inclusão da área de intervenção da saúde mental, na sequência da insuficiência do número de profissionais de saúde alocados ao Programa, pela necessidade sentida de capacitar interventores, e ainda no sentido de ser reconhecida a necessidade de trabalhar de forma planeada, com resultados mensuráveis e avaliados, sustentados na articulação intersetorial.
       O Programa Cuida-te + teve como objetivo ir ao encontro da acessibilidade e operacionalidade dos mecanismos de promoção, prevenção e aconselhamento no âmbito da saúde juvenil, constituindo-se uma resposta qualificada, confidencial e gratuita, dirigida às necessidades de pessoas jovens dos 12 aos 25 anos.
       Nos cinco anos volvidos desde a criação do Programa Cuida-te +, o País viveu uma situação pandémica que colocou desafios sem precedentes a adolescentes e jovens, com impacto na sua saúde e desenvolvimento psicológico, social e físico. As preocupações com a saúde mental e o acesso à saúde agravaram-se nesta população, ao mesmo tempo que indicadores concretos sofreram um agravamento, como o aumento dos consumos de tabaco e álcool, o aumento do peso médio e a diminuição da prática de exercício físico e o aumento de infeções sexualmente transmissíveis, entre outras. Neste contexto e avaliada a implementação do Programa, sente-se a necessidade da sua reestruturação, tendo em conta os desafios que se foram colocando em termos de recursos, de referenciação e ao nível da natureza da intervenção, pretendendo-se garantir a qualidade e efetividade das intervenções.
       O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê como uma das suas prioridades apoiar os jovens de forma integrada e, desde logo, apostar na promoção da sua saúde mental. Neste contexto, o Programa Cuida-te + desempenha um papel relevante enquanto política pública transversal, quer no que concerne às pessoas jovens (público final para o qual direciona a sua intervenção) quer relativamente aos seus interventores, bem como à abrangência das suas áreas de intervenção, tendo-lhe sido reconhecido o alcance e a utilidade, concorrendo para a concretização de vários planos setoriais e nacionais nos domínios da juventude, saúde juvenil e prevenção de comportamentos aditivos.
       Todavia, existe espaço para investimento no trabalho multidisciplinar, e em rede, seguindo parâmetros de qualidade baseados na evidência, com maior proximidade ao público-alvo final. Assim, importa aprovar a nova geração deste Programa, que privilegie a continuidade do trabalho promovido, refletido no regresso ao nome original, Cuida-te, e que aposte também na inovação da intervenção, nomeadamente no reforço das áreas da prevenção e promoção da saúde como dimensões fundamentais no desenvolvimento de pessoas jovens.
       A nova geração deste Programa potenciará, assim, a concretização dos objetivos propostos, reforçando a articulação interinstitucional a nível central, através da coordenação e cooperação entre áreas governativas, e a nível local, através do incentivo ao estabelecimento de parcerias locais.
       Assim:
       Manda o Governo, ao abrigo das alíneas g) e j) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.