Diário da República nº 188 Série I de 27/09/2024

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Decreto Regulamentar Regional nº 20/2024/M de 27-09-2024


Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

       O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que aprova a organização e funcionamento do XV Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designada por SRS, a qual mantém a tutela dos setores da saúde e da Proteção Civil.
       A nova organização do XV Governo Regional da Madeira recomenda que se estabeleça, no âmbito da SRS, a sua estrutura orgânica e funcionamento, de forma a dotar este departamento governamental da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas atribuições e competências.
       Em face da reestruturação da DRS, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M, de 14 de fevereiro, deixam de lhe ser cometidas atribuições na área do exercício dos poderes de autoridade de saúde, mantendo as demais atribuições que lhe cabem nos termos da lei.
       Por outro lado, atenta a evolução na estrutura orgânica e funcional dos serviços e organismos da administração pública regional onde se encontram inseridas e de que dependem as autoridades de saúde e a necessidade de harmonização com o regime nacional, designadamente, com o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, que procedeu ao ajustamento das competências dos vários níveis de autoridade de saúde, bem como à atualização e clarificação das funções das autoridades de saúde, que levou à elaboração de um novo dispositivo normativo regional, que refletiu tais alterações no ordenamento regional harmonizando-o com o antedito regime nacional é de toda a conveniência que ora se proceda ao ajustamento daquela realidade jurídica à estrutura orgânica e funcional, atualizando órgãos, serviços e competências com intervenção nesta matéria, na senda de dotá-la de um regime que assegure uma gestão cada vez mais eficaz e eficiente.
       Neste contexto, o presente diploma disciplina a organização e o funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, por forma a que esta possa com a maior qualidade, eficácia e eficiência servir os cidadãos.
       Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.