Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Resolução do Conselho de Ministros nº 137/2024 de 16-10-2024


       O Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, aprovou a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.). Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 13.º desse diploma, o conselho geral é o órgão de apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IAVE, I. P., bem como nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo constituído por 12 elementos indicados por diversas entidades.
       Conforme resulta dos n.ºs 2 e 5 do referido artigo 13.º, os membros do conselho geral são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, para um mandato de quatro anos, renovável duas vezes.
       Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 166/2018, de 6 de dezembro, e 53/2022, de 4 de julho, foram designados os membros do conselho geral para mandatos que se iniciaram em 22 de novembro de 2018 e em 23 de junho de 2022, respetivamente.
       Atendendo a que terminaram os mandatos dos membros do conselho geral indicados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, bem como o mandato do diretor-geral da Direção-Geral da Educação, torna-se necessário proceder à designação dos novos membros deste órgão, para um mandato de quatro anos.
       Considerando que foram novamente indicados Maria Manuela Mendes Bastos de Almeida e Vera Lúcia Viana Lopes, pelo conselho científico do IAVE, I. P., Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, e Maria Assunção Flores Fernandes, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, importa proceder à renovação dos respetivos mandatos.
       Mantêm-se os mandatos conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2022, de 4 de julho, a Domingos Adão Pereira Mendes e Maria Cristina Valente Bastos Dias, indicados pelo conselho científico do IAVE, I. P., Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa, indicada pelo Conselho de Escolas, José Carlos Bravo Nico, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, e Rui Armando Liz Cardoso Tomás, indicado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
       Assim:
       Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Renovar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, os mandatos dos seguintes membros do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), cujo mérito na área da educação é evidenciado nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:

       a) Maria Manuela Mendes Bastos de Almeida e Vera Lúcia Viana Lopes, indicadas pelo conselho científico do IAVE, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
       b) Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, indicado pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
       c) Maria Assunção Flores Fernandes, indicada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho.

       2 - Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, para integrarem o conselho geral do IAVE, I. P., as seguintes personalidades de reconhecido mérito na área da educação, cujas notas curriculares constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:

       a) Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, indicada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
       b) David Carlos da Rocha Sousa, diretor-geral da Direção-Geral da Educação, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
       c) Mónica Baptista, indicada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho.

       3 - Determinar que, em consequência, o conselho geral do IAVE, I. P., passa a ter a seguinte composição:

       a) Maria Manuela Mendes Bastos de Almeida, Domingos Adão Pereira Mendes, Maria Cristina Valente Bastos Dias e Vera Lúcia Viana Lopes, indicados pelo conselho científico do IAVE, I. P.;
       b) Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa, indicada pelo Conselho de Escolas;
       c) Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, indicado pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
       d) José Carlos Bravo Nico, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
       e) Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, indicada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
       f) Rui Armando Liz Cardoso Tomás, indicado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
       g) David Carlos da Rocha Sousa, diretor-geral da Direção-Geral da Educação;
       h) Maria Assunção Flores Fernandes e Mónica Baptista, indicadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

       4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.