Diário da República nº 3 Série I de 06/01/2025

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Lei nº 1/2025 de 06-01-2025


Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal, e altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

       A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:



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Remissões

  •  Decreto-Lei nº 80-A/2022 de 25-11-2022
    Medidas Destinadas a Mitigar os Efeitos do Incremento dos Indexantes de Referência de Contratos de Crédito para Aquisição ou Construção de Habitação Própria Permanente


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.