Diário da República nº 3 Série I de 06/01/2025 Suplemento 2

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Declaração de Retificação nº 1-A/2025/1 de 06-01-2025


       Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

       No artigo 3.º, na alteração ao artigo 24.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, onde se lê:

       «1 - [...]
       2 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) (Revogada.)
       d) [...]
       6 - [...]
       7 - [...]
       8 - [...]»

       deve ler-se:

       «1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.
       5 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) (Revogada.)
       d) [...]
       6 - [...]
       7 - [...]
       8 - [...]»



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Rectificações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.