Diário da República nº 3 Série I de 06/01/2025 Suplemento 2
Diário da República nº 3 Série I de 06/01/2025 Suplemento 2
Declaração de Retificação nº 1-A/2025/1 de 06-01-2025
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, na alteração ao artigo 24.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, onde se lê:
«1 - [...]
2 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
deve ler-se:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
Rectificações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.