Diário da República nº 4 Série I de 07/01/2025

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Portaria nº 7/2025/1 de 07-01-2025


       A implementação da profissionalização da primeira intervenção e o desenvolvimento da valorização dos bombeiros profissionais e voluntários são medidas previstas no Programa do XXIV Governo Constitucional.
       Para o desiderato da necessidade de elementos permanentemente disponíveis para o socorro às populações e para a defesa dos seus bens, o Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, prevê a possibilidade de criação de equipas de intervenção permanente (EIP) em corpos de bombeiros voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros.
       Com a Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, foi regulada a composição e o funcionamento das EIP, tendo sido revista e sofrido a primeira alteração com a publicação da Portaria n.º 210/2023, de 17 de julho, e a segunda alteração com a publicação da Portaria n.º 60/2024, de 20 de fevereiro.
       Com o intuito de se alcançar uma maior abrangência no recrutamento dos elementos que integram as EIP, importa proceder à presente alteração.
       Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
       Assim:
       Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, e Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso da competência delegada a que se refere a alínea a) do n.º 1 de II do Despacho n.º 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:



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Remissões

  •  Portaria nº 322/2021 de 29-12-2021
    Regras da Composição e do Funcionamento das Equipas de Intervenção Permanente dos Corpos de Bombeiros Voluntários ou Mistos Detidos pelas Associações Humanitárias de Bombeiros


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.