Diário da República nº 5 Série I de 08/01/2025

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Aviso nº 2/2025/1 de 08-01-2025


       Por ordem superior se torna público que a República Italiana depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 26 de janeiro de 2022, o seu instrumento de ratificação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.

(tradução)

       O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
       A ação acima mencionada foi efetuada no dia 26 de janeiro de 2022.
       As alterações entraram em vigor para a Itália a 26 de janeiro de 2023, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º do Estatuto de Roma, segundo o qual:
       «Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação».
       A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010, foram aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
       As alterações estão em vigor para a República Portuguesa desde 11 de abril de 2018, de acordo com o Aviso n.º 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.