Diário da República nº 3 Série I de 06/01/2026

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Lei nº 3/2026 de 06-01-2026


Completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

       A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.