Diário da República nº 5 Série I de 08/01/2026

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Resolução da Assembleia da República nº 1/2026 de 08-01-2026


Recomenda ao Governo que ative mecanismos para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos

       A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

       1 - Ative, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e as diligências necessárias para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos urgentes.
       2 - Disponibilize, através do Serviço Nacional de Saúde, tratamento adequado para estas crianças, assegurando também o acolhimento do familiar acompanhante.
       3 - Coopere com o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e demais instituições internacionais para garantir o transporte seguro e célere destas crianças.
       4 - Informe regularmente a Assembleia da República sobre os avanços neste processo e o número de crianças acolhidas.
       5 - Promova, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e as diligências necessárias junto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados para que seja conferida autorização para a retirada de crianças órfãs desacompanhadas da Faixa de Gaza.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.