Diário da República nº 5 Série I de 08/01/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 1/2026 de 08-01-2026


       Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho, foi aprovada a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC), com um período de vigência de 2018-2023.
       Finda a vigência da mesma, em consequência do atual contexto internacional, verifica-se que o aumento generalizado dos preços dos custos de produção e as tensões geopolíticas vieram introduzir uma maior incerteza e vulnerabilidade no mercado mundial, em particular dos cereais.
       Esta situação é particularmente preocupante para Portugal, enquanto país deficitário em cereais com menores graus de autoaprovisionamento da União Europeia e dependente do mercado externo para o abastecimento de matérias-primas, nomeadamente, de cereais para a alimentação animal e moagem. Assim, ao se encontrar numa localização periférica ao nível europeu, Portugal está numa situação vulnerável e fragilizada face ao cenário das várias crises que permanecem no atual contexto geopolítico.
       Nesta perspetiva, em função da situação do sector cerealífero em particular, a Comissão de Acompanhamento da ENPPC concluiu pela necessidade de se definir uma nova estratégia que vise promover o aumento da produção sustentável dos cereais em Portugal e, assim, contribuir para a autonomia alimentar no âmbito de uma estratégia de soberania de longo prazo.
       Sob coordenação do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e em conjunto com o sector, foi elaborada a proposta de Estratégia para o aumento da produção sustentável de cereais em Portugal para o período 2025-2030 (Estratégia +Cereais), que define três objetivos estratégicos, visando promover o aumento da produção sustentável de cereais: + Rendimento; + Organização e + Resiliência, objetivos estes sustentados por um quarto objetivo transversal, + Conhecimento.
       Estes objetivos são desenvolvidos através de oito medidas prioritárias, de implementação urgente, e nove medidas estratégicas, de implementação necessária, para um reforço da competitividade do sector cerealífero nacional, a curto e médio prazo, densificadas através de diferentes ações que incluem a respetiva calendarização e identificação das entidades responsáveis pela sua implementação.
       Assim:
       Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Aprovar a Estratégia para o Aumento da Produção Sustentável de Cereais em Portugal, para o período 2025-2030, abreviadamente designada por Estratégia +Cereais, anexa à presente resolução e da qual faz parte integrante.
       2 - Determinar que a Estratégia +Cereais define três objetivos estratégicos desenvolvidos por oito medidas prioritárias e nove medidas estratégicas, que visam promover o aumento da produção sustentável de cereais por forma a garantir mais rendimento, mais organização e mais resiliência, objetivos sustentados por um quarto objetivo transversal, orientado para a promoção de conhecimento.
       3 - Criar a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Estratégia +Cereais, abreviadamente designada por Comissão, com mandato de duração correspondente ao período de vigência da Estratégia +Cereais, responsável por:
       a) Coordenar e acompanhar a execução da Estratégia +Cereais;
       b) Criar e monitorizar o trabalho desenvolvido pelos grupos temáticos referidos no n.º 7.
       4 - Determinar que a Comissão é composta por representantes dos seguintes ministérios e entidades:
       a) Agricultura e Mar, que coordena;
       b) Finanças;
       c) Economia e Coesão Territorial;
       d) Ambiente e Energia;
       e) Associação Nacional de Produtores de Cereais (ANPOC);
       f) Associação Nacional de Produtores de Milho e Sorgo (ANPROMIS);
       g) Associação de Orizicultores de Portugal (AOP);
       h) Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite, FCRL (FENALAC);
       i) União Agrícola do Norte, U. C. R. L. (Ucanorte XXI).
       5 - Estabelecer que podem ser convidadas a participar nas atividades da Comissão outras entidades da Administração Pública, bem como outras estruturas associativas ou empresariais, relevantes em razão da matéria.
       6 - Determinar que a Comissão reúne sempre que convocada pelo coordenador.
       7 - Estabelecer que os membros da Comissão podem integrar grupos temáticos com funções de apoio técnico para a execução das medidas da Estratégia +Cereais.
       8 - Determinar que os membros da Comissão prevista no n.º 3 não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
       9 - Incumbir à Comissão apresentar os seguintes relatórios:
       a) Um relatório anual, que inclua as ações desenvolvidas, o estado do cumprimento dos objetivos e propostas de eventuais ações corretivas;
       b) Um relatório final, com as conclusões da implementação da Estratégia +Cereais, que deve incluir o balanço do cumprimento dos objetivos, fundamentação de eventuais incumprimentos, bem como propostas de atuação futuras.
       10 - Determinar que o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da Agricultura e Mar.
       11 - Estabelecer que os ministérios e associações que integram a Comissão devem indicar ao GPP os respetivos representantes no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente resolução.
       12 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na Estratégia +Cereais depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
       13 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho.
       14 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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