Diário da República nº 5 Série I de 08/01/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2026 de 08-01-2026


       A Estratégia Digital Nacional (EDN), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, estabeleceu a visão e os objetivos estratégicos para posicionar Portugal entre os países líderes em transformação digital na Europa até 2030. A EDN definiu 16 iniciativas estruturantes, entre as quais se destaca a Iniciativa n.º 10, sob a designação de Agenda Nacional de Inteligência Artificial. Este compromisso foi reforçado no Programa do XXV Governo Constitucional, com o objetivo claro de finalizar e implementar a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA).
       A formulação desta Agenda resulta de um processo amplo e participado. Realizou-se uma análise bibliográfica aprofundada, centrada nas estratégias internacionais mais avançadas, bem como um conjunto alargado de auscultações, com a realização de sessões públicas em Lisboa, Évora e Porto, com mais de 200 participantes. Foram também realizadas sessões de auscultação com peritos, academia, grandes empresas, pequenas e médias empresas (PME) e startups. Em paralelo, foi promovido um processo de participação cívica através do portal Participa.gov, aberto a todos os cidadãos e também recebidas sugestões de diversas empresas. Adicionalmente, toda a Administração Pública contribuiu, através da Rede de Interlocutores para a Transição Digital, bem como do Comité de        Acompanhamento Especializado, conforme disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro.
       A inteligência artificial (IA) representa uma oportunidade histórica para Portugal acelerar o crescimento económico, reformar o Estado e aumentar a produtividade, hoje limitada a 75 % da média europeia.
       A rápida adoção de IA pode acrescentar entre 18 e 22 mil milhões de euros ao produto interno bruto (PIB) e elevar até 2,7 pontos percentuais (p. p.), num cenário de rápida automação e adoção de IA generativa, o contributo da produtividade para o crescimento.
       A oportunidade de IA não se foca apenas em large language models (LLM). Desde redes neuronais recorrentes e convolucionais para análise de imagens, dados sequenciais, ou geração de dados sintéticos, árvores de decisão para previsões tabulares, reinforcement learning para otimização de sistemas, e modelos não supervisionados para descoberta de padrões de IA, o impacto potencial desta tecnologia é significativo, seja aplicado à saúde, indústria e economia azul, ou até à simplificação e digitalização da Administração Pública.
       Portugal possui vantagens estruturais únicas, designadamente, energia competitiva e renovável, infraestrutura digital de referência, talento qualificado, elevada predisposição para uso de IA, conectividade nacional e internacional, ecossistema dinâmico de startups e forte qualidade de vida, as quais criam condições ideais para desenvolver soluções de IA e atrair investimento e talento.
       A ANIA estabelece uma visão clara na utilização de IA de forma ética, segura e responsável, de modo a aproximar Portugal da vanguarda da competitividade europeia. Foca-se na transformação da inovação em valor público concreto, a saber, salários mais elevados, serviços públicos mais eficientes e maior qualidade de vida.
       A ANIA rege-se por seis princípios orientadores e está estruturada em quatro eixos de atuação com objetivos claros.
       Em primeiro lugar, Infraestrutura e Dados, para garantir que Portugal desenvolve capacidade computacional estratégica e uma economia de dados robusta, reduzindo a dependência externa, assegurando uma articulação diplomática para proteger o acesso contínuo a recursos críticos de IA e criando bases tecnológicas que permitam competir na próxima década.
       Em segundo lugar, Inovação e Adoção, para proteger a investigação fundamental de IA e acelerar a adoção de IA em toda a economia, particularmente PME, assegurando que a Administração Pública é pioneira na sua adoção, promovendo uma colaboração e integração forte entre o ecossistema com um grande foco em produto.
       Em terceiro lugar, Talento e Competências, para garantir que Portugal forma, atrai, mobiliza e retém talento em IA à escala necessária para sustentar a competitividade do país, reforçando a capacidade do sistema formativo, limitando a fuga de talento qualificado e assegurando que tanto o setor privado como o público têm planos acelerados para o desenvolvimento de competências para a sustentabilidade laboral na era da IA.
       Em quarto lugar, Responsabilidade e Ética, para promover o ecossistema de investigação e desenvolvimento de IA responsável e sustentável, garantindo um regime regulatório eficaz e eficiente que protege os cidadãos e permite a inovação das empresas, de forma segura, transparente, ética e alinhada com os padrões europeus.
       A ANIA é operacionalizada através de 32 iniciativas, envolvendo políticas públicas ao longo de todo o ecossistema entre universidades, centros de investigação, empresas (incluindo startups) e Administração Pública, garantindo uma abordagem integrada que percorre todo o ciclo de valor da inovação e da maturidade da tecnologia.
       A ANIA constitui o principal instrumento de alinhamento de Portugal com o Plano de Ação AI Continent e a Estratégia Apply AI, posicionando o país para contribuir para as metas e objetivos europeus no domínio do IA. Em simultâneo, a ANIA orienta o país para aproveitar de forma estratégica as principais oportunidades de financiamento europeu, fundamentais para acelerar a transformação digital e reforçar a competitividade nacional.
       Com a presente Agenda, o XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso de aproximar Portugal dos países europeus mais avançados na aplicação de IA para a produtividade e bem público, assegurando que a tecnologia contribui para uma economia mais produtiva, inovadora e competitiva e para um Estado mais eficiente, transparente e próximo das pessoas. A ANIA é, assim, um instrumento estratégico para transformar potencial tecnológico em valor económico e social, garantindo a transição responsável e orientada para o interesse público.
       Assim:
       Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Aprovar a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), constante do anexo I da presente resolução e da qual faz parte integrante.
       2 - Aprovar o Plano de Ação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial (PAANIA) para o quinquénio 2026-2030, constante do anexo II da presente resolução e da qual faz parte integrante.
       3 - Determinar que o PAANIA pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.
       4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das iniciativas que decorrem do PAANIA depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus.
       5 - Determinar que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitos pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.
       6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.