Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Portaria nº 122/2026/1 de 20-03-2026
O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, estabelece as normas para o reconhecimento das associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
A Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) foi criada no dia 28 de setembro de 1974 por iniciativa de um grupo de 27 empresários, pertencentes a diversos setores de atividade. Os estatutos de constituição foram aprovados e publicados no Diário da República em 1976.
Em 2024, o nome foi alterado para AEA/ACOAG - Associação Empresarial de Águeda, por fusão entre a Associação Empresarial de Águeda e a Associação Comercial de Águeda, passando apenas a existir uma única associação, o que permitiu aumentar representatividade desta Associação, criar sinergias e melhorar as suas competências e capacidade de resposta, resultando numa oferta de serviços mais completos para as empresas industriais e comerciais.
A Associação desenvolve uma relevante atividade prestando aos seus associados serviços, que vão desde a consultoria jurídica, passando pelas áreas da formação, fiscalidade, economia, ambiente, eficiência energética, internacionalização, subcontratação, entre outras. Adicionalmente, o apoio ao emprego, a divulgação de oportunidades de exportação, bem como o apoio no domínio da legislação e organização de missões comerciais ao estrangeiro, são outras iniciativas desenvolvidas pela Associação.
Adicionalmente, e em cumprimento dos requisitos legais inerentes ao presente reconhecimento, por despacho de 17 de dezembro de 1992, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública a Associação Empresarial de Águeda, conforme Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 1993.
Assim, atento o disposto na alínea n) do n.º 4 do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação em vigor, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.