Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 16/2026/M de 01-04-2026
Pela libertação dos cidadãos portugueses detidos na Venezuela e pelo reforço da ação diplomática A situação dos luso-venezuelanos detidos na Venezuela continua a exigir uma preocupação institucional séria e sustentada.
Nos últimos meses, registaram-se evoluções positivas com a libertação de Pedro Fernandes, de Manuel Ferreira, de Carla da Silva e de Jaime Orlando dos Reis Macedo. Entre estes cidadãos contam-se três com origens na Madeira, facto que mobilizou de forma compreensível a sociedade madeirense.
Importa sublinhar que os cidadãos entretanto libertados permanecem sujeitos a medidas coercivas, não beneficiando ainda de liberdade plena. A sua situação jurídica mantém-se condicionada, o que exige um acompanhamento continuado e uma atuação diplomática persistente até à plena reposição dos seus direitos.
Encontram-se, ainda, detidos Héctor Mário Ferreira Gonzalez, desde 9 de setembro de 2022, Juan Francisco Rodríguez dos Ramos, desde 2 de outubro de 2019, Adrián Leonardo de Gouveia de Sousa, desde 18 de janeiro de 2024, e Fernando Venâncio, desde 4 de agosto de 2024.
Entre estes figuram também cidadãos com raízes na Madeira, o que legitima o acompanhamento atento por parte das instituições regionais, sempre no respeito pelo princípio da igualdade de proteção de todos os portugueses.
A proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro constitui uma incumbência indeclinável do Estado, consagrada no artigo 14.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura aos cidadãos que se encontrem ou residam fora do território nacional a proteção necessária ao exercício efetivo dos seus direitos. Trata-se de um dever jurídico que vincula permanentemente a República.
É devido um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo Governo da República, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pela Embaixada de Portugal em Caracas, pelos consulados e pelos cônsules honorários. A ação diplomática portuguesa tem sido constante e prudente. Ainda assim, a permanência de cidadãos portugueses privados de liberdade impõe um reforço inequívoco da prioridade política atribuída a este dossiê.
O contexto político e institucional venezuelano é marcado por uma elevada complexidade e por restrições significativas ao Estado de direito. Esse enquadramento não pode, porém, servir de atenuante para uma atuação menos exigente.
Portugal dispõe de uma tradição diplomática assente na credibilidade internacional, na capacidade de interlocução em cenários adversos e na construção de soluções através de canais formais e informais. Essa postura deve traduzir-se numa intensificação objetiva das diligências até que todos os cidadãos portugueses recuperem a liberdade e possam exercer plenamente os seus direitos.
Revela-se, igualmente, indispensável um papel mais ativo da União Europeia. A situação de cidadãos de um Estado-Membro privados de liberdade em contexto de fragilidade do Estado de direito não pode ser tratada como uma questão exclusivamente bilateral. Exige uma resposta política coordenada no plano europeu.
A União Europeia, através das suas instituições, deve assumir uma posição clara e atuar no quadro das suas competências diplomáticas e políticas externas, reforçando a pressão internacional no sentido da libertação e da plena garantia de direitos.
Nesta linha, interessa reforçar a articulação diplomática com parceiros estratégicos, designadamente com os Estados Unidos da América, cuja capacidade de influência no atual contexto venezuelano é relevante, bem como consolidar uma ação coordenada no quadro da União Europeia e em outras instâncias multilaterais. A defesa dos cidadãos portugueses deve afirmar-se como prioridade inequívoca da política externa do Estado, convocando todos os instrumentos disponíveis.
Importa sublinhar o papel do Governo Regional da Madeira que, desde o início, assumiu uma posição firme na exigência da libertação dos cidadãos portugueses detidos e na defesa da democracia e do Estado de direito na Venezuela. Em articulação com as autoridades nacionais, o Governo Regional tem desenvolvido uma ação persistente e politicamente clara, mantendo esta matéria no centro das suas prioridades institucionais e assegurando um diálogo regular e próximo com os familiares, como expressão da sua responsabilidade, solidariedade e do seu acompanhamento permanente.
O Grupo Parlamentar do PSD, através do deputado Carlos Fernandes, acompanha esta situação desde o primeiro momento, assegurando um contacto permanente com os familiares e uma presença institucional comprometida com a defesa dos cidadãos envolvidos.
Esse acompanhamento, em articulação com o Governo Regional e com as autoridades nacionais, traduz um compromisso político firme na defesa dos cidadãos envolvidos e uma atenção permanente à evolução de todo o processo. A defesa destes cidadãos representa o cumprimento de um dever constitucional do Estado português e a afirmação da sua responsabilidade permanente na proteção dos seus nacionais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que:
1 - Intensifique, com prioridade política reforçada, todas as diligências diplomáticas adequadas à libertação dos cidadãos portugueses ainda detidos na Venezuela e à plena salvaguarda dos seus direitos fundamentais;
2 - Promova uma atuação internacional concertada, envolvendo ativamente a União Europeia e mobilizando parceiros estratégicos com capacidade de influência no contexto venezuelano, no sentido de assegurar uma resposta coordenada e eficaz;
3 - Assegure um acompanhamento consular permanente e uma comunicação regular e transparente com os familiares, bem como diligencie pela remoção de quaisquer medidas restritivas aplicadas aos cidadãos já libertados e pela sua saída segura da Venezuela com destino a Portugal.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, ainda, remeter a presente resolução à Comissão Europeia, instando as instituições europeias a assumirem um papel ativo na defesa dos cidadãos portugueses detidos e na promoção de uma resposta política coordenada da União Europeia.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.