Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Resolução do Conselho de Ministros nº 66/2026 de 06-04-2026
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Os investimentos contemplados no referido decreto-lei preveem, em função das necessidades identificadas pelas forças de segurança, encargos com diversos tipos de bens e equipamentos.
Com o objetivo de melhorar o policiamento de proximidade e de visibilidade e reforçar a capacidade preventiva e de atuação rápida, robusta e reativa das forças de segurança, em particular contra a criminalidade violenta e grave e a criminalidade organizada, importa assegurar a disponibilização de equipamentos adequados ao exercício da função policial.
Neste sentido, os dispositivos de imobilização permitem maior controlo e inibição de comportamentos agressivos, representando um risco de letalidade menor.
A sua necessidade tem sido sinalizada, pelo que, neste sentido, com vista à formação do procedimento de aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito do referido diploma, é necessário autorizar a respetiva despesa, no valor total de € 4 310 152,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para o ano de 2026.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa à aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, em 2026, até ao montante máximo de € 4 310 152,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução será satisfeito por conta das verbas inscritas nas fontes de financiamento 313 - Saldo de Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados e 522 - Saldo de Receitas Próprias transitados com outras origens do orçamento da SGMAI, referente ao ano de 2026, na medida 090 - Armamento.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.