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Decreto Regulamentar Regional nº 11/2026/M de 06-05-2026
Altera as orgânicas da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira e da Secretaria Regional das Finanças O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, procedeu à reestruturação da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, que passou a designar-se Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF), aprovando a respetiva orgânica.
Na sequência da referida reestruturação, de forma a acompanhar as modificações introduzidas na EOTF, o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M, de 9 de março, procedeu à segunda alteração da Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro.
Considerando que se torna necessário clarificar a missão da EOTF, procede-se à alteração dos citados diplomas orgânicos;
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.