Diário da República nº 88 Série I de 07/05/2026

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Resolução da Assembleia da República nº 106/2026 de 07-05-2026


Recomenda ao Governo a promoção estruturada e regular da dádiva voluntária de sangue

       A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

       1 - Desenvolva, em articulação com os parceiros sociais, medidas que incentivem as entidades empregadoras a facilitar a dádiva de sangue, nomeadamente através da divulgação de informação, organização de brigadas móveis e adequada gestão de horários, e do alargamento progressivo dos horários de recolha, incluindo períodos pós-laborais e ao fim de semana, compatibilizando a dádiva com a vida profissional e familiar dos dadores.
       2 - Reforce a articulação entre o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, as instituições de ensino superior, as associações académicas e as entidades empregadoras, com vista à criação de programas regulares de colheita de sangue, reforçando a rede territorial de recolha através dos centros fixos e das unidades móveis, com especial atenção às regiões do interior.
       3 - Desenvolva uma estratégia de renovação geracional de dadores, através de campanhas específicas dirigidas a jovens adultos e a estudantes do ensino secundário e superior, com ações de literacia em saúde e de educação para a dádiva benévola e regular de sangue, bem como a monitorização periódica do impacto das medidas adotadas.



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