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Resolução da Assembleia da República nº 109/2026 de 07-05-2026
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, entre os dias 30 de abril e 18 de maio de 2026.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.