Aviso nº 53/2026/1 de 08-05-2026
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de fevereiro de 2024, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(tradução)
Autoridade Portugal, 16-02-2024.
Autoridade Central (modificação):
Direção-Geral da Administração da Justiça - Ministério da Justiça
Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifício H
1990-097 Lisboa
Portugal
Tel.: +351 21 790 6500
Fax: +351 211 545 116
E-mail: criancas@dgaj.mj.pt
Website: http://dgaj.justica.gov.pt/
Pessoa de contacto:
Dr.ª Elisabete Martins
Tel.: +351 217906225
Dr. Miguel Vara
Tel.: +351 217906421
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
A Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.