Aviso nº 54/2026/1 de 08-05-2026
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de fevereiro de 2024, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
AUTORIDADE Portugal, 16-02-2024.
Autoridade Central (modificação):
Direção-Geral da Administração da Justiça - Ministério da Justiça
Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifício H
1990-097 Lisboa
Portugal
Tel.: +351 21 790 6500
Fax: +351 211 545 116
Email: criancas@dgaj.mj.pt
Website: http://dgaj.justica.gov.pt/
Pessoa de contacto:
Dr.ª Elisabete Martins
Tel.: +351 217906225
Dr. Miguel Vara
Tel.: +351 217906421
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.