Resolução da Assembleia da República nº 111/2026 de 11-05-2026
Recomenda ao Governo o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente, de forma célere e eficaz, o sistema de monitorização eletrónica à distância, através da instalação de video management systems (VMS) nas embarcações com mais de 12 metros e da adoção das soluções alternativas previstas para as embarcações inferiores a 12 metros, garantindo apoio técnico e financeiro.
2 - Analise, detalhadamente, o risco de incumprimento de diferentes tipologias de embarcações, como base à decisão sobre em quais instalar sistemas de videovigilância (CCTV).
3 - Assegure os meios técnicos e financeiros necessários para que as embarcações de pesca com comprimento inferior a 12 metros cumpram a obrigação de preenchimento e apresentação do Diário de Pesca Eletrónico por meios simplificados.
4 - Estude, através do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e em parceria com entidades académicas, o alargamento progressivo da lista de espécies sujeitas a registo obrigatório na pesca lúdica, elencada no Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, articulando a capacidade técnica e operacional de reporte do setor das pescas.
5 - Reforce o Corpo de Inspetores de Pescas, dotando-o de maior capacidade humana, técnica e logística, de modo a assegurar a implementação plena e eficaz do Regulamento (UE) 2023/2842.
6 - Reforce a formação técnica contínua e especializada dos inspetores e agentes da autoridade responsáveis pela fiscalização das atividades piscatórias, assegurando a atualização permanente dos seus conhecimentos e competências, designadamente no que respeita à utilização, verificação e certificação de dispositivos de mitigação de capturas acidentais, à correta identificação das espécies, à avaliação da conformidade das artes de pesca e à aplicação das normas sobre zonas de interdição e períodos de defeso.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.