Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2026 de 11-05-2026


       A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de € 210 200 000,00, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
       Face ao acréscimo dos custos envolvidos na concretização dos diversos empreendimentos que integram este plano de expansão, decorrentes de diversas vicissitudes, os valores então autorizados tornaram-se insuficientes.
       Assim, foram aprovadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 88/2021, de 2 de julho, e 144/2022, de 29 de dezembro, que autorizaram a despesa adicional necessária à concretização do plano, fixando-a no montante global de € 331 429 066,00, valor ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
       Posteriormente, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2023, de 4 de agosto, a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao plano de expansão, em virtude de circunstâncias inerentes ao concurso público relativo à construção dos acabamentos e ao fornecimento de todos os sistemas, tendo resultado no alargamento temporal dos encargos financeiros assumidos até 2025.
       O empreendimento da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa é um investimento estruturante no âmbito da mobilidade, ao reforçar de forma expressiva a oferta dos atuais e potenciais utilizadores na Área Metropolitana de Lisboa, ao melhorar a acessibilidade, a conetividade e promover a redução de tempos de espera. Contudo, caracteriza-se pela sua elevada complexidade técnica. A implantação do troço referente ao Lote 2 - Santos-Cais do Sodré é particularmente desafiante, dadas as condicionantes arqueológicas, geológicas e geotécnicas, bem como a presença de edificações antigas e frágeis na área de intervenção, bem como os trabalhos interface com a Infraestruturas de Portugal, S. A., e a Comboios de Portugal, E. P. E.
       Tais dificuldades condicionaram o normal desenvolvimento dos trabalhos desde o seu início, com impacto direto no prazo de execução da empreitada, o que implica a assunção de custos de maior permanência em obra, para além da necessidade de contratualizar trabalhos complementares.
       Adicionalmente, no decurso da fase de execução do projeto de acabamentos e sistemas, verificaram-se circunstâncias de natureza administrativa, supervenientes e imprevisíveis, que motivaram o adiamento da consignação da execução destes trabalhos.
       Neste contexto, revela-se necessário proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa.
       Assim:
       Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 88/2021, de 2 de julho, 144/2022, de 29 de dezembro, e 89/2023, de 4 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

       «1 - [...]
       2 - Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior até ao montante global de € 379 074 289,00, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
       3 - [...]
       a) Em 2018: € 2 778 465,00;
       b) Em 2019: € 2 162 557,00;
       c) Em 2020: € 5 563 391,00;
       d) Em 2021: € 40 352 635,00;
       e) Em 2022: € 38 615 706,00;
       f) Em 2023: € 78 227 737,00;
       g) Em 2024: € 55 122 777,00;
       h) Em 2025: € 45 294 442,00;
       i) Em 2026: € 78 000 000,00;
       j) Em 2027: € 32 956 577,00.
       4 - [...]
       a) [...]
       b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, no montante de € 109 785 126,00, repartidas da seguinte forma:
       i) Em 2020: € 3 146 041,00;
       ii) Em 2021: € 38 683 399,00;
       iii) Em 2022: € 29 817 018,00;
       iv) Em 2023: € 38 138 668,00;
       c) Verbas do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) no montante de € 93 062 659,00, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma:
       i) Em 2024: € 17 673 766,00;
       ii) Em 2025: € 32 708 006,00;
       iii) Em 2026: € 35 521 748,00;
       iv) Em 2027: € 7 159 139,00;
       d) [...]
       e) [...]
       f) Determinar que o presente investimento é financiado por verbas inscritas ou a inscrever em outras fontes de financiamento do Orçamento do Estado de 2026, no montante de € 41 797 438,00:
       i) Em 2026: € 16 000 000,00;
       ii) Em 2027: € 25 797 438,00.
       5 - [...]
       6 - Estabelecer que caso seja obtido financiamento adicional do Fundo Ambiental ou de fontes de financiamento comunitárias ao presente investimento, as verbas inscritas ou a inscrever financiadas pelo Orçamento do Estado são reduzidas na respetiva proporção.
       7 - [Anterior n.º 6.]
       8 - [Anterior n.º 7.]»


       2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.



Voltar ao Sumário do DR nº 90/2026 Ser. I

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.