Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2026 de 01-06-2026


       Tendo em vista melhorar a prestação de cuidados de saúde e reforçar o acesso das populações abrangidas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma tempestiva e equitativa, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que reforcem a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
       Para alcançar este objetivo, ou seja, fortalecer a capacidade de resposta das entidades integradas no SNS, é necessário que a respetiva gestão seja assegurada por um conselho de administração capaz de adotar estratégias eficazes, quer de planeamento quer de gestão eficiente dos recursos disponíveis.
       Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., cessaram funções a 31 de dezembro de 2024, torna-se necessário proceder à renovação do mandato.
       A remuneração dos membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março.
       Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.
       Assim:
       Nos termos dos n.ºs 1, 3, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do artigo 12.º, dos n.ºs 1 a 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
       1 - Designar, para exercerem funções no conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., o presidente e quatro vogais executivos, para um mandato de três anos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos se encontram evidenciadas nas respetivas notas curriculares, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:

       a) Presidente do conselho de administração - Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira;
       b) Vogal executiva, diretora clínica - Donzília de Sousa Brito;
       c) Vogal executivo - Ilídio Renato Garrido Matos Pereira;
       d) Vogal executiva - Sónia Cristina Duarte Cruz;
       e) Vogal executivo, enfermeiro diretor - Fernando Gonçalves Monteiro.
       2 - Estabelecer que Sónia Cristina Duarte Cruz exerce funções como vogal executiva com o pelouro financeiro, com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, após prévia articulação e concordância do membro do Governo responsável pela área das finanças.
       3 - Autorizar os designados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira, Ilídio Renato Garrido Matos Pereira e Sónia Cristina Duarte Cruz a exercer atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as quais estão a ser designados.
       4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da sua aprovação.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.