Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Resolução do Conselho de Ministros nº 117/2026 de 12-06-2026
Os estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, alterados pelas Leis n.º 148/2015, de 9 de setembro, e n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, estabelecem, no seu artigo 10.º, que o conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais, escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
A designação efetua-se por resolução do Conselho de Ministros, após audição e parecer da comissão competente da Assembleia da República, precedida de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, nos termos dos n.ºs 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, doravante designada por LQER.
De acordo com o disposto no artigo 11.º dos respetivos estatutos, o mandato dos membros do conselho de administração da CMVM tem a duração de seis anos, não sendo renovável.
Por seu turno, o n.º 8 do artigo 17.º da LQER estabelece que o provimento dos vogais do conselho de administração deve assegurar a representação mínima de 33 % de cada género no exercício daquele cargo.
Dada a vacatura de um cargo de vogal do conselho de administração, por virtude do termo do mandato do anterior titular, pelo decurso do respetivo prazo, torna-se necessário proceder à designação de novo titular daquele cargo.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade indigitada para o referido cargo foi objeto de avaliação e parecer favorável da CReSAP, através da Deliberação n.º 60/2026, bem como da subsequente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, a qual aprovou, em 27 de maio de 2026, o respetivo parecer fundamentado.
Assim:
Nos termos dos artigos 10.º e 11.º dos estatutos da CMVM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, alterados pelas Leis n.º 148/2015, de 9 de setembro, e n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, dos n.ºs 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em comissão de serviço, o Doutor José Carlos Fernandes de Azevedo Pereira, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, da Assembleia da República, que constam, respetivamente, dos anexos I e II à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Determinar que o mandato do designado tem a duração de seis anos, com início em 15 de junho de 2026.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 15 de junho de 2026.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.