Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Portaria nº 257/2026/1 de 12-06-2026


       Com uma extensão de 180,49 km, o Caminho Português de Santiago - Caminho de Torres - Região Norte atravessa 15 (quinze) municípios: Sernancelhe, Moimenta da Beira, Tarouca, Lamego, Peso da Régua, Mesão Frio, Baião, Amarante, Felgueiras, Guimarães, Braga, Vila Verde, Ponte de Lima, Paredes de Coura e Valença - os dois últimos concelhos abrangidos pelo itinerário certificado do Caminho Português de Santiago Central - Porto e Norte, nos termos da Portaria n.º 445/2023, de 19 de dezembro.
       A fundamentação da antiguidade do itinerário e do uso consistente até ao presente encontra-se documentada por uma rigorosa pesquisa académica, suportada por registos escritos, vestígios arqueológicos e outros bens patrimoniais de relevo. Destaque natural para o relato de Torres Villarroel, peregrino que dá nome ao itinerário, e de outros testemunhos de peregrinações no território atravessado, como os caminhos trilhados por São Gonçalo (séculos xii-xiii), as notícias de um peregrino inglês na Sé de Lamego em 1683 ou os testemunhos da peregrinação de João Valente em 1723, que evidenciam a importância e dinâmica histórica deste Caminho.
       Ao longo do seu traçado, o itinerário é pontuado por reconhecidos pontos históricos de peregrinação, com destaque para as edificações religiosas e civis que se interligam à devoção a Santiago e que servem de testemunho, material e imaterial, da presença de peregrinos e viajantes no itinerário desde a época medieval. Entre os quais, de referir a Sé de Lamego e a sua capela de São Sebastião; o túmulo de São Gonçalo e a ponte sobre o Tâmega em Amarante; o mosteiro de Pombeiro; a imagem de Santa Maria de Guimarães e a colegiada de Nossa Senhora da Oliveira; os conventos de São Francisco e de São Domingos, últimas moradas de São Gualter e do beato Frei Lourenço Mendes, também em Guimarães; a Catedral de Braga; ou a Ponte de Ponte de Lima, um dos símbolos mais emblemáticos das peregrinações jacobeias em território nacional.
       A dimensão patrimonial do Caminho de Torres é um dos fatores de destaque deste itinerário.
       Atravessa duas unidades classificadas de património mundial - o Alto Douro Vinhateiro e o Centro Histórico de Guimarães - passando ainda por outras áreas de relevância nacional e internacional, elementos de referência que conferem ao itinerário uma multiplicidade de pontos de especial interesse, essencialmente pelo seu valor histórico, cultural, geográfico, paisagístico e territorial.
       Valorizam-se ainda as manifestações de cultura imaterial e práticas de culto relacionadas com o Caminho de Santiago, bem como a interessante proposta de «caminho literário» associado a este itinerário, marcado pela sua proximidade aos espaços habitados por alguns dos autores mais relevantes da história cultural portuguesa, como Raul Brandão, Teixeira de Pascoaes, Miguel Torga, José Leite Vasconcelos, Camilo Castelo Branco ou Aquilino Ribeiro.
       O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago - Caminho de Torres - Região Norte tem a concordância dos municípios atravessados e apresenta condições de segurança, transitabilidade, equipamentos de apoio e informação.
       A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, na sua redação atual, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.
       Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, na sua redação atual, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.
       Assim:
       Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto através do Despacho n.º 9526/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.