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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nº 25/2026/A de 13-07-2026
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a divulgação integral da informação financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda, no prazo máximo de 15 dias, à divulgação integral, completa e sem restrições de todos os dados e informações de natureza financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA, incluindo a totalidade da informação já solicitada em sede de requerimentos pendentes de resposta.
2 - Garanta que futuras respostas a requerimentos sobre empresas públicas regionais assegurem o pleno respeito pelos princípios da transparência e do dever de informação, não podendo o segredo comercial ser invocado de forma genérica para limitar o acesso à informação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.