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Resolução da Assembleia da República nº 234/2026 de 29-07-2026
Recomenda ao Governo a definição de critérios para a restrição ou suspensão do trabalho de equídeos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inste a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária a definir parâmetros técnicos de carga máxima aplicáveis ao trabalho de equídeos, baseados em evidência científica e boas práticas internacionais, incluindo uma relação proporcional entre o peso do animal, a carga transportada e o tipo de atividade desenvolvida.
2 - Estabeleça limites objetivos de exposição a condições climatéricas adversas, a partir dos quais deve ser restringido ou suspenso o trabalho de equídeos, em alinhamento com recomendações europeias relativas ao stress térmico.
3 - Promova a inclusão, no sistema de alertas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, de alertas climáticos aplicado ao bem-estar animal, que permitam emitir recomendações ou restrições operacionais em períodos de calor extremo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.