Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 156/2026 de 29-07-2026


       A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
       A programação referida prevê os encargos com investimentos, designadamente, em infraestruturas, necessários para melhorar as instalações e prosseguir as competências e atribuições das forças de segurança.
       Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, tendo sido celebrado contrato, em 2022, no valor de 2 651 920,00 €, ao qual acresceu imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
       Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 734/2020, de 15 de dezembro, para os anos de 2020 a 2023, reprogramada através das Portarias n.ºs 505/2021, de 2 de novembro, para os anos de 2021 a 2024, 143/2023, de 24 de março, para os anos de 2021 a 2025, e 301/2025/2, de 24 de abril de 2025, no valor de 3 470 856,41 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2021 a 2026.
       Considerando que irá haver a necessidade de um acréscimo do valor contratual, em consequência de execução de trabalhos complementares e revisão de preços, torna-se necessário reprogramar e autorizar despesa adicional à prevista na Portaria n.º 301/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2025.
       Assim:
       Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos anos económicos de 2021 a 2026, até ao montante máximo de 3 868 496,64 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
       2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
       a) 2021 - 0,00 €;
       b) 2022 - 0,00 €;
       c) 2023 - 9 055,95 €;
       d) 2024 - 789 555,43 €;
       e) 2025 - 806 066,80 €;
       f) 2026 - 2 263 818,46 €.
       3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, não havendo lugar para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
       4 - Revogar a Portaria n.º 301/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2025, que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2021 a 2026.
       5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
       6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 15 de dezembro de 2020.



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