Aviso nº 83/2026/1 de 19-08-2026
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de fevereiro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
Autoridade Cabo Verde, 21-02-2023
Autoridade Central:
Procuradoria-Geral da República - Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
De acordo com o Aviso n.º 54/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.