Aviso nº 84/2026/1 de 19-08-2026
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 7 de abril de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
Autoridade
(modificação) «[...] o Serviço Social Nacional da Ucrânia é a Autoridade Central para a implementação desta Convenção, desde 1 de janeiro de 2023.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.