Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026
Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026
Resolução do Conselho de Ministros nº 171/2026 de 21-08-2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2025, de 2 de maio, autorizou o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de «Reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda - Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE».
Considerando que, na sequência do procedimento concursal, os encargos financeiros associados à execução da empreitada se revelaram superiores aos inicialmente previstos, torna-se necessário ajustar o referido diploma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2025, de 2 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST) a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de «Reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda - Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE», até ao montante global máximo de 8 000 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2025 - 0,00 €:
i) Financiamento FEDER: 0,00 €;
ii) Financiamento nacional: 0,00 €;
b) 2026 - 3 316 574,79 €, repartido por:
i) Financiamento FEDER: 1 326 629,92 €;
ii) Saldos de Fundos Europeus:1 989 944,87 €;
c) 2027 - 4 683 425,21 €, repartido por:
i) Financiamento FEDER: 1 873 370,08 €;
ii) Saldos de Fundos Europeus: 1 298 726,03 €;
iii) Receita Própria: 1 511 329,10 €.
3 - [...]
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, no ano de 2027, nas fontes de financiamento referidas no n.º 2 do orçamento do IST, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou a outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
5 - Estabelecer que a assunção dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da presente resolução não constitui fundamento para a atribuição de plafond adicional referente ao ano de 2027.
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - [Anterior n.º 6.]»
2 - Alterar o anexo a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2025, de 2 de maio, que passa a ter a redação constante da presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Alterações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.