Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2026 de 27-08-2026


       A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026, de 21 de janeiro, designou João Carlos Roque Fernandes vogal do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., nos termos do disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, e no artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aplicável por remissão do referido artigo 10.º-A. O referido vogal apresentou requerimento com vista à cessação do respetivo mandato conforme estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a qual foi aceite.
       Desta forma, torna-se necessário designar um vogal para o conselho diretivo da referida Agência, por forma que possa continuar a sua atividade e cumprir os objetivos estratégicos definidos.
       Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
       Assim:
       Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, da alínea b) do artigo 4.º e dos artigos 5.º e 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Exonerar, a seu pedido, João Carlos Roque Fernandes do cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), para o qual havia sido designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026, de 21 de janeiro.
       2 - Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, para o cargo de vogal do conselho diretivo da ARTE, I. P., Luís de Bernardes Rebelo, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
       3 - Autorizar o designado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas.
       4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 1 de outubro de 2026.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.