Diário da República nº 167 Série I de 28/08/2026

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Portaria nº 395/2026/1 de 28-08-2026


       A persistência dos impactos económicos associados ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), decorrente da crise geopolítica e militar no Médio Oriente, tem afetado de forma significativa os custos de funcionamento das cooperativas agrícolas, das organizações de produtores e respetivas associações, da indústria de comercialização e transformação do pescado e das empresas de produção de aquacultura que efetuam transporte por conta própria.
       Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, criou, no n.º 6 do seu artigo 3.º, um apoio financeiro extraordinário, de natureza não reembolsável, atribuído por veículo, destinado a mitigar os efeitos do aumento dos preços do combustível e do AdBlue verificado durante o mês de abril de 2026, determinando o n.º 7 do mesmo artigo que a respetiva regulamentação e a fixação da correspondente dotação orçamental são efetuadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e do mar.
       Importa, por isso, estabelecer os procedimentos de identificação dos beneficiários elegíveis, de verificação dos veículos abrangidos e de atribuição e pagamento do apoio.
       Assim:
       Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.