Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 215/2026 de 04-11-2026


       O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia pedagógica, científica, administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do disposto no artigo 1.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro. O EduQA, I. P., prossegue atribuições da área setorial da educação, estando sujeito à superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.
       O conselho diretivo do EduQA, I. P., é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da educação, preferencialmente no domínio dos ensinos básico e secundário, cuja visão estratégica se adeque à missão e às atribuições do EduQA, I. P. Os seus membros são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação.
       A criação do EduQA, I. P., foi um processo complexo uma vez que resultou da extinção, por fusão, de vários organismos e entidades. No entanto, para permitir o bom funcionamento do sistema educativo e o cumprimento das suas atribuições, o seu conselho diretivo foi designado - no seu momento inicial de instalação -, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 168/2025, de 29 de outubro, e n.º 6/2026, de 16 de janeiro, tanto que os nomeados foram autorizados a acumular os cargos dirigentes do mesmo nível e grau com os que desempenhavam no lugar de origem até à conclusão do respetivo processo de extinção, sem direito a acumulação das remunerações base. Complementarmente, o conselho geral do EduQA, I. P., foi designado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2026, de 26 de fevereiro. Encontram-se, assim, reunidas as condições necessárias ao exercício, por este órgão, da competência prevista no n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) do artigo 13.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, pelo que lhe foi solicitado que, em cumprimento dos termos definidos no referido diploma, apresentasse ao membro do Governo responsável pela área da educação uma lista de 15 personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da educação para a composição do conselho diretivo.
       De entre as 15 personalidades indicadas pelo conselho geral, foram selecionadas 5 para serem designadas para a composição do conselho diretivo do EduQA, I. P.
       As personalidades propostas para assumirem funções no conselho diretivo do EduQA, I. P., são sujeitas a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo a que respeita a proposta de designação, a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, e o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. Nesse sentido, foi ouvida a mencionada entidade, que se pronunciou favoravelmente, em sede de avaliação não vinculativa, sobre os currículos e a adequação das competências às funções a desempenhar.
       Assim:
       Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 19.º, da alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º, do artigo 27.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, dos artigos 7.º e 10.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Exonerar, a seu pedido, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e Anabela Barreira Antunes Serrão, respetivamente, dos cargos de vice-presidente e vogal do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), para os quais foram designadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2025, de 29 de outubro.
       2 - Designar, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, as seguintes personalidades para o conselho diretivo do EduQA, I. P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são evidenciadas nas notas curriculares e profissionais que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:
       a) Luís Miguel Pereira dos Santos, para o cargo de presidente;
       b) Sara de Jesus Gomes Pereira, para o cargo de vice-presidente;
       c) Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres, para o cargo de vogal;
       d) Guilherme Magalhães Rocha, para o cargo de vogal;
       e) Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto, para o cargo de vogal.
       3 - Autorizar os ora nomeados a exercer as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
       4 - Autorizar os nomeados a optar pelo vencimento do lugar de origem.
       5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de novembro de 2026.



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