Diário da República nº 194 Série I de 05/10/2015 Suplemento 2

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--- SUMÁRIO ---


Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria nº 332-B/2015 de 05-10-2015
Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente.