Diário da República nº 91 Série I de 13/05/2019

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--- SUMÁRIO ---


Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei nº 60/2019 de 13-05-2019
Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural


Negócios Estrangeiros
Aviso nº 27/2019 de 13-05-2019
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954

Aviso nº 28/2019 de 13-05-2019
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Alemanha modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965


Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria nº 140/2019 de 13-05-2019
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves - ANCAVE e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB


Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 221/2019 de 13-05-2019
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período