Diário da República nº 78 Série I de 19/04/2024

Texto PequenoTexto NormalTexto Grande

--- SUMÁRIO ---


Negócios Estrangeiros
Aviso nº 24/2024/1 de 19-04-2024
Torna público que a República Portuguesa formulou junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 28 de março de 2024, a retirada da reserva ao n.º 2 do Artigo 9.º, constante do instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa, aberto à assinatura, em Estrasburgo, a 15 de maio de 2003.


Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 2/2024 de 19-04-2024
«Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».