Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2009
Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2009
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República nº 41/2009 de 17-06-2009
Deslocação do Presidente da República a Nápoles.
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2009 de 17-06-2009
Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos, com vista à construção de uma subestação no âmbito da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, na freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa.
Resolução do Conselho de Ministros nº 52/2009 de 17-06-2009
Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de três anos, com vista à construção das novas instalações da Polícia Judiciária.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei nº 144/2009 de 17-06-2009
Cria o mediador do crédito.
Ministério da Justiça
Portaria nº 654/2009 de 17-06-2009
Regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria nº 655/2009 de 17-06-2009
Cria a zona de caça municipal de Formigais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de A Lura de Além da Ribeira, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Formigais, município de Ourém (processo n.º 5246-AFN).
Portaria nº 656/2009 de 17-06-2009
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Roubão, Braço de Prata e Outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 66-AFN).
Portaria nº 657/2009 de 17-06-2009
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Espargueiro e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 625-AFN).
Portaria nº 658/2009 de 17-06-2009
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1369-AFN).
Portaria nº 659/2009 de 17-06-2009
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lagoa e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 690-AFN).
Portaria nº 660/2009 de 17-06-2009
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Agudo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amareleja e Santo Amador, município de Moura (processo n.º 611-AFN).
Portaria nº 661/2009 de 17-06-2009
Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município do Alandroal, e concessiona, pelo período de 12 anos, a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 4994-AFN).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria nº 662/2009 de 17-06-2009
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Trambolho o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-AFN).
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Portaria nº 663/2009 de 17-06-2009
Aprova o regulamento de extensão dos CCT entre a AÇOMEFER - Associação Portuguesa dos Grossistas de Aços, Metais e Ferramentas e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros e entre a Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção e as mesmas associações sindicais.
Portaria nº 664/2009 de 17-06-2009
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça e outra e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmicas, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (pessoal fabril).
Portaria nº 665/2009 de 17-06-2009
Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
Ministério da Saúde
Decreto-Lei nº 145/2009 de 17-06-2009
Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.
Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 187/2009 de 22-04-2009
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
Tribunal de Contas
Acórdão do Tribunal de Contas nº 1/2009 de 25-05-2009
Fixa jurisprudência no sentido de que a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos. A falta de demonstração dessa capacidade de endividamento constitui fundamento de recusa de visto aos contratos.