Diário da República nº 38 Série I de 24/02/2010
Diário da República nº 38 Série I de 24/02/2010
Presidência da República
Decreto do Presidente da República nº 16/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Vice-Almirante do Contra-Almirante da classe de Marinha Agostinho Ramos da Silva.
Decreto do Presidente da República nº 17/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Luís Manuel dos Santos Newton Parreira.
Decreto do Presidente da República nº 18/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha António Maria Mendes Calado.
Decreto do Presidente da República nº 19/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado de Infantaria José Manuel Picado Esperança da Silva.
Decreto do Presidente da República nº 20/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Graduado em Brigadeiro-General Agostinho Dias da Costa.
Decreto do Presidente da República nº 21/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Graduado em Brigadeiro-General Isidro de Morais Pereira.
Decreto do Presidente da República nº 22/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado de Artilharia António José Pacheco Dias Coimbra.
Decreto do Presidente da República nº 23/2010 de 24-02-2010
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Emílio de Oliveira Duarte.
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República nº 13/2010 de 24-02-2010
Recomenda ao Governo medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida na região do Oeste e recomenda a extensão das referidas medidas aos concelhos da região do Algarve também atingidos pelas intempéries.
Ministério da Saúde
Decreto-Lei nº 13/2010 de 24-02-2010
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, prorrogando, até 14 de Maio de 2014, o período transitório durante o qual são aplicáveis as normas ou métodos nacionais de colocação no mercado de produto biocidas que contenham substâncias activas, procedendo igualmente à inclusão de novas substâncias activas biocidas no seu anexo I, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, e as Directivas n.ºs 2009/84/CE, da Comissão, de 28 de Julho, 2009/85/CE, 2009/86/CE e 2009/87/CE, da Comissão, de 29 de Julho, 2009/88/CE e 2009/89/CE, da Comissão, de 30 de Julho de 2009, 2009/91/CE, 2009/92/CE, 2009/93/CE, 2009/94/CE, 2009/95/CE e 2009/96/CE, da Comissão, de 31 de Julho, e 2009/98/CE e 2009/99/CE, da Comissão, de 4 de Agosto, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro.
Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010, onde foi inserido o seguinte:
Decreto nº 1-A/2010
Declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.