Compra e Venda
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Compra e Venda de Fracção Autónoma [com alvará de licença (ou de autorização) de utilização e isenção de IMT nos termos do art. 9.º do CIMT]
Compra e Venda de Prédio Rústico Apto para Cultura (prédio omisso no registo e transmitido pela 1ª vez após 01.10.84, com isenção de IMT por o adquirente ter prédio contíguo da mesma natureza)
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