Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Portaria nº 269/2024/1 de 16-10-2024

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Artigo 3.º - Acesso ao serviço de urgência



       1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aos utentes que acorram ao serviço de urgência hospitalar (SU) sem referenciação prévia deve ser assegurado meio de contacto com o SNS24 para efeitos de correta referenciação, através do serviço administrativo e de disponibilização de telefone instalado no local.
       2 - Se o utente recusar, ou, por qualquer outra razão, não seja possível o encaminhamento através do SNS24, deve ser assegurada a sua inscrição no SU e posterior triagem de acordo com o sistema de Triagem de Manchester (TM) ou o sistema adaptado para uso em idades pediátricas.
       3 - Quando, nos termos do número anterior, o utente seja triado com a cor "azul" ou "verde" não é observado no SU desde que, de acordo com a sua condição clínica, seja garantido o seu encaminhamento para os CSP ou para consulta/hospital de dia na instituição em que se integra o SU, através de efetivo agendamento de consulta para o próprio dia ou para o dia seguinte.
       4 - Excecionam-se do disposto nos números anteriores as seguintes situações em que é obrigatória a avaliação do utente no SU, apesar de triado com a cor "azul" ou "verde" da TM:

       a) Utentes acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios;
       b) Vítimas de trauma recente, com menos de 48 horas;
       c) Situações cardiovasculares agudas, tais como dor torácica e síncope;
       d) Défices neurológicos (hemiparesias, paraparésias, monoparésias) de instalação progressiva subaguda, em mais de 24 horas, mas menos de 30 dias;
       e) Situações agudas, do foro psiquiátrico (incluindo situações de risco de suicídio), obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável;
       f) Idade menor do que 1 ano ou maior ou igual a 70 anos;
       g) Utentes acompanhados por forças de segurança;
       h) Utentes com indicação de perícia médico-legal;
       i) Utentes orientados pelos seguintes fluxogramas de triagem:
       i) Agressão;
       ii) Doenças sexualmente transmissíveis;
       iii) Embriaguez aparente;
       iv) Exposição a químicos, incluindo a ingestão de cáusticos;
       v) Feridas;
       vi) Gravidez;
       vii) Hemorragia gastrointestinal;
       viii) Icterícia;
       ix) Hemorragia vaginal;
       x) Infeções locais e abcessos;
       xi) Problemas oftalmológicos;
       xii) Queda;
       xiii) Queimaduras profundas e superficiais;
       xiv) Sobredosagem e envenenamento;
       xv) Traumatismo crânioencefálico;
       xvi) Convulsões;
       xvii) Corpo estranho;
       xviii) Antecedentes de:
       1) Doença oncológica ativa;
       2) Doença cursando com imunossupressão;
       3) Doença renal crónica;
       4) Doença arterial periférica.

Início de Vigência: 17-10-2024




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.