Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Portaria nº 269/2024/1 de 16-10-2024

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Artigo 5.º - Disposições finais e transitórias



       1 - Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantida a triagem nos termos previstos, bem como aconselhamento e encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes.
       2 - A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., devem, em articulação com a DE-SNS, I. P., e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., manter permanentemente ajustados os algoritmos do SNS24 e do CODU-INEM, de forma a assegurar alinhamento com a abordagem realizada pelo sistema de Triagem de Manchester.

Início de Vigência: 17-10-2024




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.