Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Portaria nº 269/2024/1 de 16-10-2024

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Artigo 6.º - Entrada em vigor



       A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação.

Início de Vigência: 17-10-2024




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.