Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

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Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025

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Artigo 12.º - Execução, regulamentação e avaliação



       1 - O IEFP, I. P., é a entidade responsável pela execução da presente medida, competindo-lhe assegurar a verificação das condições de concessão do apoio, bem como o acompanhamento do cumprimento das obrigações associadas à sua atribuição.
       2 - Para efeitos de execução da medida, nomeadamente no que respeita aos cálculos previstos no artigo 4.º e com vista à obtenção dos dados necessários, o IEFP, I. P., deve articular-se com o Instituto da Segurança Social, I. P.
       3 - O IEFP, I. P., elabora o guia de apoio à candidatura necessária à execução da presente medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
       4 - A presente medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, a realizar no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.

Início de Vigência: 08-10-2025
Fim de Vigência: 30-06-2026



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.