Diário da República nº 198 Série I de 14/10/2025

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Portaria nº 359/2025/1 de 14-10-2025

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Artigo 4.º - Pagamento da bolsa



       1 - A escola cooperante procede ao pagamento da bolsa diretamente ao estudante respetivo, através de transferência bancária.
       2 - Para o efeito do disposto no número anterior, o estudante deve apresentar os seguintes elementos:
       a) Comprovativo da frequência de semestre de prática de ensino supervisionada no respetivo curso de mestrado que visa a aquisição de habilitação profissional para a docência em estabelecimento de ensino superior que tenha celebrado protocolo de cooperação para a realização dessa componente de formação prática naquela escola cooperante;
       b) Comprovativo da aprovação na unidade curricular que concretiza a prática de ensino supervisionada, caso já tenha tido lugar a respetiva avaliação;
       c) Comprovativo do número internacional de conta bancária/international bank account number (IBAN); e
       d) Comprovativo ou comprovativos da inexistência de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social em vigor.

Início de Vigência: 15-10-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.