Diário da República nº 27 Série I de 09/02/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 63-A/2026/1 de 09-02-2026

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Artigo 3.º - Comparticipação e validação



       1 - A despesa elegível é determinada com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de intervenção.
       2 - O apoio para cada operação é de 100 % da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, caso existam, com o limite global de 10 000,00 € por fogo habitacional.
       3 - A vistoria a efetuar pelos serviços municipais limita-se a uma validação técnica, podendo ser realizada:

       a) Por técnico dos serviços municipais;
       b) Por entidade contratada para o efeito ou por técnico indicado por uma ordem profissional, casos em que a despesa incorrida é ressarcida.

       4 - Até ao montante de 5000,00 € é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo requerente.
       5 - A CCDR territorialmente competente valida, a título sucessivo, a estimativa apresentada, podendo, designadamente, escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada para o efeito.
       6 - Os serviços municipais podem solicitar a articulação com as juntas de freguesia e a CCDR territorialmente competente, tendo em vista o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios.

Início de Vigência: 10-02-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.