Diário da República nº 54 Série I de 18/03/2026

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Portaria nº 117/2026/1 de 18-03-2026

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Artigo 3.º - Segurança



       1 - Os sistemas de informação referidos no n.º 1 do artigo anterior garantem o respeito pelas normas de segurança, de acesso à informação e de disponibilidade técnica legalmente estabelecidas, por forma a assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
       2 - Os sistemas de informação referidos no número anterior procedem, de forma automática, aos registos eletrónicos necessários para conhecimento das comunicações efetuadas ao abrigo da presente portaria, identificação dos seus utilizadores, da respetiva data e hora e no âmbito do processo judicial em que ocorreram.
       3 - Os registos eletrónicos referidos no número anterior são conservados até ao arquivamento do processo, nos termos legais.
       4 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo, nos termos legais.

Início de Vigência: 23-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.