Diário da República nº 54 Série I de 18/03/2026

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Portaria nº 117/2026/1 de 18-03-2026

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Artigo 4.º - Produção de efeitos



       As disposições da presente portaria produzem efeitos na data da sua entrada em vigor, salvo o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, que produz efeitos em data a fixar por despacho do membro do Governo da área da justiça, após a celebração do protocolo a que se refere o n.º 8 do mesmo artigo.

Início de Vigência: 23-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.