Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Portaria nº 121/2026/1 de 19-03-2026
CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.3.2.5 «PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECOSSISTEMA»
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Artigo 11.º - Despesas elegíveis e não elegíveis
1 - As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - No âmbito das despesas elegíveis, são despesas complementares as que têm obrigatoriamente de ser realizadas em conjunto com, pelo menos, outra despesa elegível nos termos indicados no anexo referido no número anterior, sendo a complementaridade verificada por local de investimento.
3 - Os limites ao investimento elegível validado em sede de análise definidos no anexo I à presente portaria são verificados por candidatura, podendo resultar na redução proporcional do investimento elegível, sem constituir uma alteração à operação, devendo a execução da mesma ser assegurada nos termos e condições aprovados.
4 - As despesas são elegíveis após a data de submissão da candidatura, com exceção das referidas nos n.ºs 48 e 49, do anexo I à presente portaria, que podem ser realizadas até seis meses antes da referida data.
5 - Caso os investimentos incidam em áreas a intervencionar após a ocorrência de incêndio, apenas são elegíveis aquelas nas quais este tenha ocorrido há mais de cinco anos.
6 - Não são elegíveis os investimentos que sejam incompatíveis com os compromissos existentes, anuais ou plurianuais, do PEPAC Portugal, de acordo com a informação disponibilizada em www.pepacc.pt.
7 - Não são elegíveis os investimentos propostos para uma determinada área em relação à qual tenha sido aprovada uma operação similar ou cujos compromissos ou obrigações estejam em vigor, no âmbito de programas de desenvolvimento rural.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.